A capela de Rodrigo Hilbert e o direito à moradia

Legislação brasileira garante a famílias e comunidades de baixa renda assistência técnica sem custo para construir habitação
A capela de Rodrigo Hilbert e o direito à moradia
Direito à moradia é garantido pela Legislação brasileira

Todos devem ter acesso a um teto: legislação brasileira garante a famílias e comunidades de baixa renda casas construídas sem custo; mas para tornar efetivo é preciso mobilização e sintonia com Poder Público

O ator e chef (e uma porção de outras coisas mais, além de lindo) Rodrigo Hilbert viralizou e virou même em abril de 2021 quando Fernanda Lima, modelo e apresentadora, revelou em uma entrevista à TV que o casal, junto há 19 anos, havia se casado em meio à pandemia numa capela que o próprio Hilbert construiu no sítio da família.

Além entrar para os trending topics do Twitter, Rodrigo Hilbert ainda aproveitou para tascar em um dos seus posts no Instagram uma informação de interesse público. “A boa notícia é que não precisa ter dinheiro para isso. A Lei Federal 11.888/2008 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Assim, você pode construir um lugar seguro para sua família morar.”

Direito à moradia no Brasil

            A lei 11.888/2008  é uma daquelas que parece ser boa demais para ser verdade. Ela, de fato, assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social como parte integrante do direito à moradia previsto no artigo sexto da Constituição Federal.

“Baixa renda”, para efeito da lei, seriam as famílias com renda mensal de até três salários mínimos residentes em áreas urbanas ou rurais. A lei assegura a elas o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia – abrangendo todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

            Então basta recorrer à Justiça com a lei em mãos e requerer o direito à construção da casa?

Infelizmente, não. A partir do artigo terceiro da lei vamos descobrindo que a efetivação desse direito passa por um arranjo institucional que inclui a participação de um ou mais entes federativos – União, Estado, Distrito Federal ou Município -, convênios com entidades profissionais da área de arquitetura e construção, e disponibilidade de recursos em fundos privados e públicos, inclusive o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

            O website da Caixa Econômica Federal explica que a gestão dos programas de habitação de interesse social é do Ministério das Cidades – que recomenda, através de suas diretrizes, a criação de conselho, com caráter deliberativo, nos estados, municípios e distritos, além de um fundo vinculado a ele. A iniciativa, explica a Caixa, servirá para propiciar apoio institucional e financeiro ao exercício da política local de habitação e desenvolvimento urbano.

            Assim, podem pleitear participação no programa os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades das respectivas administrações, diretas e indiretas, que demandem os recursos federais e que tenham feito adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).​

            E como funciona?

Assim: os recursos financeiros do Programa de Prestação de Assistência Técnica podem ser pleiteados pelo chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta deve ser encaminhada ao Ministério das Cidades, que faz a seleção e encaminha à Caixa para a contratação das propostas.

            As ações da modalidade assistência técnica individual visam apoiar a prestação de assistência técnica à família de baixa renda para a construção, reforma, ampliação ou conclusão da moradia. Nesse caso, a assistência técnica é prestada individualmente a cada família, mesmo que o conjunto de famílias resida no mesmo bairro. Já na assistência técnica coletiva o objetivo é prestar assistência a grupos organizados de forma associativa para a consecução de empreendimentos habitacionais.

Apesar de a materialização desse direito exigir uma jornada complexa, conhecê-lo pode servir para que a sociedade civil organizada, inclusive as associações comunitárias e de bairros, exijam das Câmaras Municipais e Prefeituras que implementem as etapas requeridas para que a construção de moradias para famílias pobres seja efetivada – e nossa legislação, cumprida. Mais um ponto para Rodrigo Hilbert.

Uma boa fonte de informação é o Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social, elaborado e disponibilizado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil.

Vídeo: se quiser se informar mais, assista esse documentário produzido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

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