Humanos ou algoritmos: quanto vale a Saúde no capitalismo “dataficado”?
Artigo publicado na coluna Opinião do Jornal A Tarde em 20 de maio de 2022
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A privacidade é seu direito. E nossa Constituição Federal leva isso tão a sério que incluiu o direito à privacidade entre os direitos individuais do artigo quinto, no inciso dez, que diz que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Isso significa que, além do fato de que a privacidade é seu direito garantido desde a lei maior brasileira, que é a Constituição, ela ainda é cláusula pétrea, que é aquele conjunto de artigos da Carta Magna explicitamente estabelecidos pelo constituinte de 1988 como imutáveis e indiscutíveis enquanto o Estado brasileiro for regido por ela. Em outras palavras: a inviolabilidade da sua privacidade é um direito que nem se discute.
Digo: discute-se, sim, e na Justiça, caso seja desrespeitado – coisa que até tem sido bem frequente depois da explosão das redes sociais e da superexposição que ela traz, pois pessoas nocivas ou mal intencionadas sempre podem querer expor sua privacidade como forma de lhe prejudicar, lhe humilhar, ridicularizar ou intimidar.
Tenha em mente que a lei protege você contra isso, e que a Lei Geral de Proteção de Dados acaba de chegar para reforçar essa proteção. Ela foi espelhada na legislação europeia e fixou as exigências mais severas para que as empresas também respeitem a privacidade das informações pessoais dos seus clientes – ou seja, vazar dados, sejam eles pessoais, financeiros ou sensíveis, agora é crime.
Nesta categoria do nosso blog estaremos falando bastante sobre isso.
Artigo publicado na coluna Opinião do Jornal A Tarde em 20 de maio de 2022
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