Novembro Azul: tenha um dedo de prosa com seu médico e saiba seus direitos

É Novembro Azul – cor que nos remete ao céu, ao mar, à natureza tão abundante em nosso país, e também à saúde masculina.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimou que irão ocorrer no Brasil 65.840 casos novos de câncer de próstata para cada ano durante o triênio 2020-2022.

Esse volume corresponde a um risco estimado de 62,95 novos casos a cada 100 mil homens, o que sugere redobrar a atenção aos exames para o rastreamento desse tumor, a única forma de garantir o diagnóstico precoce.

Vale ressaltar que, na fase inicial, o câncer de prostata não apresenta sintomas e, quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura.

Quero investigar, o que devo fazer?

1. Exames iniciais

Se você suspeitar, ou estiver em fase de investigação da doença, saiba que a legislação brasileira lhe ampara assegurando seu acesso a direitos tanto pela rede privada (através de sua operadora de saúde) como pela rede pública de saúde (SUS).

A detecção precoce do tumor na prostata pode ser feita por meio da investigação com exames clínicos, laboratoriais, endoscópios ou radiológicos, de pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce), ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença.

No caso da investigação do câncer de próstata, esses exames são o toque retal e o exame de sangue para avaliar a dosagem do PSA (antígeno prostático específico), ambos cobertos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que determina a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde – ou seja, QUALQUER NEGATIVA da operadora de saúde em liberar a realização desses exames será indevida.

Esses dois exames, quando associados, podem dar uma segurança de cerca de 90% ou mais, auxiliando no diagnóstico precoce da doença.

Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente, na rede do SUS, os exames para diagnóstico de câncer da prostata. A garantia foi estabelecida em lei, portanto basta uma solicitação médica dos exames.

Após a realização desses dois exames iniciais,  a biópsia será indicada nos casos em que haja alguma alteração no exame de sangue (PSA) ou no toque retal, que somente são prescritos a partir da suspeita de um caso por um médico especialista.

Fui diagnosticado com câncer de próstata. E agora?

2. Cirurgia e reconstrução

Os submetidos ao tratamento de prostata que tiverem um ou ambos testículos retirados têm direito à reconstrução com a colocação de prótese, esta última também garantida tanto pelo SUS como pela rede privada de saúde, regulamentadas pela ANS.

O direito está assegurado pela lei 10.289 de 20 de setembro de 2001, que instituíu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, em seu artigo quarto, inciso dois.

3. Medicamentos e material hospitalar

Em relação a medicamentos e material hospitalar, o plano/seguro de saúde também está obrigado a cobrir os exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia durante todo o período de internação da pessoa com câncer, como determina a lei 12.880/2013.

Esse direito também está prescrito pela lei 9.656 de 03 de junho de 1998 – que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde -, em seu artigo 12, inciso dois, alínea d.

Aos optantes pelo sistema público de saúdes, o SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. A garantia foi dada pela lei 12.732 de 22 de novembro de 2012.

Nossa legislação também assegura que, com a confirmação do diagnóstico, o paciente receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado (portaria nº 741 de 19 de dezembro de 2005, artigo segundo).

O paciente diagnosticado com câncer de prostata também pode contar com o auxílio do Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia, que fornece informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre como vencer os principais obstáculos impostos pela doença.

O atendimento é feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários de forma personalizada.

Pessoas que enfrentam ou convivem com qualquer tipo de câncer e seus impactos também têm outros direitos já abordados neste blog, como auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais garantidos pela legislação brasileira.

Dicas:

Confira outros direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva).

Vale ainda conferir a cartilha do Hospital A.C. Camargo, acesse aqui.

Direito a Saúdedireitos sociais da pessoa com câncerSUS
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