Outubro Rosa e os direitos especiais de quem vive com câncer

Outubro Rosa é mês de falar em prevenção, mas também de lembrar aos que convivem com algum tipo de câncer que lei lhes dá direitos especiais
Outubro Rosa e os direitos especiais de quem vive com câncer
Isenção de impostos, auxílio previdenciário e quitação de imóvel são alguns dos direitos das pessoas que convivem com neoplasia maligna de qualquer tipo (foto: Viktor Hanacek/Picjumbo)

Este é o mês em que o cor-de-rosa inunda todos os países que abraçaram a temporada de conscientização sobre a importância de as mulheres investigarem e detectarem precocemente o câncer de mama – uma iniciativa nascida nos EUA no início dos anos 1990 por obra da Fundação Susan G. Komen for the Cure.

Sim, a palavra assombra e muita gente prefere nem pronunciar – entre os anglófonos, por exemplo, muitos optam por se referir ao câncer apenas como “the big C”. Mas, durante o Outubro Rosa (e em todos os outros meses do ano), precisamos, sim, falar sobre ele.

Apesar de ser a maior causa de mortes por câncer de mulheres no mundo e no Brasil, o tumor maligno de mama tem uma taxa de cura de 95% se descoberto em sua fase inicial (quando seu tamanho ainda é menor que 1 centímetro).

Então neste Outubro Rosa adote o lacinho da mesma cor em sua lapela, em seus perfis das redes sociais, nos vidros do seu carro; arraste as mulheres de sua família para os exames – especialmente aquelas a partir dos 50 anos –, compartilhe as informações do Instituto Nacional do Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, da campanha da secretaria estadual e municipais de Saúde de onde você mora.

Mas e quem já convive com algum tipo de câncer?

Como minha área é o Direito, quero aproveitar o Outubro Rosa para lembrar que as pessoas vivendo com cânceres de diversos tipos possuem uma série de direitos especiais previstos em leis – e, no Brasil, essas pessoas somam em torno 1,5 milhão, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Real Instituto de Oncologia.

Esses direitos vão desde o acesso gratuito a determinados tratamentos até isenção de impostos, passando por direito a sacar dinheiro de fundos previdenciários e à prioridade processual.

Direito a sacar fundos

A lei 8.922/1994 estabeleceu que o/a trabalhador/a cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com neoplasia maligna poderá fazer, na fase sintomática da doença, o saque do dinheiro ali depositado.

Essa lei complementou o artigo 20 da legislação original que rege o FGTS (8.036/1990). O benefício pode ser requerido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documentos (encontre a lista para os casos de neoplasia maligna aqui).

O/a trabalhador/a com câncer ou que possuir dependente nessa condição pode também fazer o saque do seu PIS/Pasep. O benefício foi estabelecido pela Resolução nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep.

Assim como no caso do FGTS, o saque é possível na fase sintomática da doença. As cotas de PIS/Pasep podem ser retiradas também na Caixa Econômica Federal.

Isenção de impostos

Conforme estabelecido pela lei nº 7.713/1988 em seu artigo sexto, inciso quatorze, a pessoa com câncer está isenta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para iniciar o processo de requerer o benefício, o/a contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do seu Município para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Todo o procedimento a ser seguido para obter a isenção do IRPF está descrito nesta página do website da Receita Federal.

Outro imposto do qual a pessoa portadora de doença oncológica pode estar isenta é o IPI para a compra de veículo – mas somente se a moléstia lhe tiver causado deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores), conforme estabelece a instrução normativa RFB nº 988 de 22 de dezembro de 2009.

A isenção deve ser requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet.

Alguns municípios prevêem, em sua Lei Orgânica, isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas portadoras de doença crônica ou grave, segundo os critérios estabelecidos por cada prefeitura.

Mas para saber se tem direito a esse benefício, é preciso conferir a legislação local de cada cidade.

Auxílio-doença

A pessoa com câncer, sendo já segurada pelo INSS, tem direito ao auxílio-doença – que é um benefício pago mensalmente àqueles que ficaram incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor depende das contribuições realizadas no passado pelo segurado.

E o valor teto da aposentadoria é também o valor teto do auxílio doença. Se o/a paciente contribui para a Previdência como autônomo, o valor vai corresponder exatamente ao que foi contribuído por ele ou ela – se a contribuição é de dois salários mínimos, o valor do seu auxílio será também de dois salários mínimos.

No caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento da carência de 12 meses para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.

Para acessar o benefício, deve-se primeiro agendar perícia médica ligando para 135 ou pelo website da Previdência Social, que também descreve o passo a passo e fornece a lista de documentos necessários.

Quitação de financiamento de imóvel

Se a neoplasia maligna levar a invalidez ou morte, a pessoa ou seus herdeiros poderão pleitear a quitação imediata de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

No caso da invalidez, a lei exige que, para obter esse benefício, o titular do contrato de financiamento esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Outra coisa importante é que o contrato de financiamento preveja cláusula de quitação por morte ou por invalidez permanente (por doença) ou, ainda, a contratação do seguro prestamista (também chamado de seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas do financiamento).

Se você conhece alguém que pode se beneficiar de alguma dessas informações, compartilhe. Informar também é um ato de amor e de generosidade.

Caso queira, neste Outubro Rosa, se informar melhor sobre o câncer de mama, acesse a página da Organização Panamericana de Saúde.

Na seção Cartilhas e Manuais do meu blog você poder acessar ou baixar a cartilha Direitos Sociais da Pessoa com Câncer, uma publicação do INCA.

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