Setembro Amarelo: lei garante suporte a pessoas com diagnóstico de saúde mental

Portadores de esclerose múltipla, alienação mental, doenças de Parkinson e de Alzheimer podem ter adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e isenção do IRPF
@Ana-Cruz - Nappy
@Ana-Cruz - Nappy

Neste setembro amarelo, precisamos saber, lembrar e repisar: pessoas que já estão aposentadas por invalidez em razão de saúde mental deteriorada e que precisam permanentemente serem monitoradas por um (a) terceiro (a) estão entre aquelas que têm direito a receber um adicional de 25% em cima do valor do benefício já concedido pelo INSS.

Eu escrevi sobre este tópico em outro artigo aqui no blog mas gosto de reforçar o caso das pessoas atingidas por doenças mentais pois, quando o assunto é invalidez, pensamos imediatamente em incapacidades físicas e costumamos esquecer que as doenças psiquiátricas também podem incapacitar para o trabalho as pessoas em idade economicamente ativa.

Em setembro, quando a campanha mundial de prevenção ao suicídio batizada de Setembro Amarelo inunda a mídia e as redes sociais, precisamos também destacar que a legislação brasileira oferece suporte às pessoas que, em razão de doença no campo da saúde mental, estão incapacitadas para o trabalho e precisam do suporte do Estado para estarem inseridas na sociedade com dignidade.

A lei que assegura esse direito é a 8.213/1991, em seu artigo 45. Além de estabelecer um valor 25% maior para os casos de aposentadoria por invalidez, o dispositivo legal institui que o acréscimo fica garantido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo legal, e pode ser recalculado se o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Ele só cessará com a morte do aposentado, mas não será incorporável ao valor de eventual pensão deixada por ele.

Então podem usufruir do acréscimo de 25% em cima da aposentadoria por invalidez aqueles beneficiários do INSS que são portadores de esclerose múltipla, alienação mental, doenças de Parkinson e de Alzheimer, apenas para citar algumas.

O website oficial do INSS contém uma página que explica o passo a passo que deve ser seguido por quem quiser requerer o benefício. Nem é preciso de assessoria de advogado (a), o próprio beneficiário ou alguém em condições de ajudá-lo pode fazer o pedido online.

Então, se você conhece alguém que pode usufruir desse benefício, aproveite o setembro amarelo e passe a dica.

O segurado deve entrar em Meu INSS e, depois de fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos e clicar em novo requerimento.

Na sequência, clica em avançar e, no campo pesquisar, digita a palavra “acréscimo” e seleciona o serviço. Feita a solcitação, é acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos; nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o beneficário será previamente comunicado.

A pessoa será avisada de quando deverá comparecer à unidade do INSS para a perícia médica – ou, se for o caso, tê-la agendada para ser feita em casa ou no hospital. Neste momento ela deve ter em mãos os laudos e relatórios médicos que apontem a necessidade da presença constante de terceiros.

Outros documentos, como exames médicos e prescrição de remédios, também ajudam a decisão do perito. Se o benefício for negado, ainda será possível recorrer junto ao próprio INSS ou ingressar com uma ação na Justiça para obtê-lo.

Isenção do IRPF: como acessar esse direito?

Outra dica deste blog para o Setembro Amarelo é a isenção do IRPF.

Para gozar dos direitos assegurados pela lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda Pessoa Física pessoas portadoras de diversas enfermidades, inclusive da seara da saúde mental, o contribuinte deve procurar uma unidade pública de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido o laudo pericial comprovando a enfermidade.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte.

O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída – caso contrário,  o início da moléstia será considerado a partir data da emissão do laudo -, e informar se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele deve informar o prazo de validade do laudo). E atenção: por falta de previsão legal, não é aceito laudo emitido por médico particular.

De posse do laudo médico, entregue-o em sua fonte pagadora (e não na Receita). Caso a pessoa seja aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve agendar atendimento ligando para 135 para entregar o laudo médico e requerer a isenção  numa agência do INSS, que deixará de reter o imposto de renda após análise do laudo.

Mais. Se o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda, pode ocorrer uma das situações seguintes.

Primeiro: se o laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício atual, o contribuinte deverá solicitar a restituição por meio da declaração de IRPF do exercício seguinte, declarando os rendimentos na ficha “isentos”,  e não mais na ficha “tributáveis”(a partir do mês de concessão do benefício).

Segundo: se o laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, a depender de qual seja o caso será adotado um tipo de procedimento.

E que casos são esses?

Por exemplo, se foi apresentada declaração na qual havia imposto a restituir. Nesse caso, deve-se ratificar a declaração de cada um dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”.

Feito isso, é aguardar intimação da Receita para apresentar a documentação comprobatória ou acessar o e-CAC  para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.

Outro caso possivel é declaração apresentada com imposto a pagar. Esse é a situação em que deve-se retificar a declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando  “rendimentos isentos”; solicitar a restituição dos valores pagos (indevidamente ou maior que o devido) por meio do programa Per/Dcomp ou via e-CAC (Per/Dcomp Web).

A partir daí, é aguardar intimação da Receita para apresentar a documentação comprobatória ou entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal. O pedido é apresentado online, não sendo necessário nenhum procedimento adicional.

Após análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.

Dicas:

  • Recomendo este videozinho de animação sobre o Setembro Amarelo feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

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