Outubro Rosa e os direitos especiais de quem vive com câncer
Outubro Rosa é mês de falar em prevenção, mas também de lembrar aos que convivem com algum tipo de câncer que lei lhes dá direitos especiais
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Nesta categoria estaremos abordando os tópicos da legislação brasileira que protegem cidadãos brasileiros muito especiais: a pessoa com autismo, ou aquela com algum diagnóstico de deficiência, descapacidade, ou na seara da saúde mental; ou aqueles que convivem com os impactos físicos e psicológicos de doenças graves ou laborais.
São cidadãos cuja presença na sociedade deve ser ativa, visível e respeitada.
E nossa legislação lhes garante que seja assim, quer por meio de auxílios e assistências em vários campos para que essas pessoas possam superar a condição que as desiguala, quer assegurando-lhes acesso à Educação regular e profissional, ao mercado de trabalho, ao lazer e à prática desportiva, ao sigilo e à privacidade dos seus dados pessoais sensíveis, a tratamentos e medicamentos gratuitos, a estarem isentos de impostos e taxas para adquirir imóvel ou carro, somente para citar alguns exemplos.
Serão tópicos que poderão ajudar aqueles com transtornos como o do espectro autista (TEA, ou pessoa com autismo), os que venceram o câncer e convivem com seus impactos, pessoas que exerceram atividade laboral insalubre e acabaram incapacitadas para o trabalho em razão de doenças adquiridas nos anos de emprego – seja por terem manipulado produtos tóxicos ou por terem sido lesionadas por esforço repetitivo.
Ou ainda pessoas cujo direito à Educação, ao trabalho, ao exercício pleno da cidadania esteja sendo bloqueado em razão de sua descapacidade permanente ou temporária.
Então caso você, leitor, seja uma dessas pessoas muito especiais, espero poder contribuir para com o conhecimento dos direitos que o protegem; caso conheça alguém que se beneficiaria de alguma dessas informações, peço que passe-as adiante.
Afinal, informação é poder. E boa leitura!
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Portadores de esclerose múltipla, alienação mental, doenças de Parkinson e de Alzheimer podem ter adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e isenção do IRPF
Pessoas aposentadas por invalidez em razão de saúde mental deteriorada têm direito a receber um adicional de 25% em cima do valor do benefício já concedido pelo INSS.
Isenção de Imposto de Renda: Portadores de doenças graves ou laborais podem ser desobrigadas de declarar Imposto.
Inserção da pessoa com TEA no mercado é diretriz da política nacional, e multinacionais da Informática provam que prática é lucrativa
Além de estabelecer um valor 25% maior, a lei determina que o acréscimo deve ser dado mesmo que a aposentadoria já atinja o limite máximo legal