Outubro Rosa e os direitos especiais de quem vive com câncer
Outubro Rosa é mês de falar em prevenção, mas também de lembrar aos que convivem com algum tipo de câncer que lei lhes dá direitos especiais
Nesta categoria estaremos abordando os tópicos da legislação brasileira que protegem cidadãos brasileiros muito especiais: a pessoa com autismo, ou aquela com algum diagnóstico de deficiência, descapacidade, ou na seara da saúde mental; ou aqueles que convivem com os impactos físicos e psicológicos de doenças graves ou laborais.
São cidadãos cuja presença na sociedade deve ser ativa, visível e respeitada.
E nossa legislação lhes garante que seja assim, quer por meio de auxílios e assistências em vários campos para que essas pessoas possam superar a condição que as desiguala, quer assegurando-lhes acesso à Educação regular e profissional, ao mercado de trabalho, ao lazer e à prática desportiva, ao sigilo e à privacidade dos seus dados pessoais sensíveis, a tratamentos e medicamentos gratuitos, a estarem isentos de impostos e taxas para adquirir imóvel ou carro, somente para citar alguns exemplos.
Serão tópicos que poderão ajudar aqueles com transtornos como o do espectro autista (TEA, ou pessoa com autismo), os que venceram o câncer e convivem com seus impactos, pessoas que exerceram atividade laboral insalubre e acabaram incapacitadas para o trabalho em razão de doenças adquiridas nos anos de emprego – seja por terem manipulado produtos tóxicos ou por terem sido lesionadas por esforço repetitivo.
Ou ainda pessoas cujo direito à Educação, ao trabalho, ao exercício pleno da cidadania esteja sendo bloqueado em razão de sua descapacidade permanente ou temporária.
Então caso você, leitor, seja uma dessas pessoas muito especiais, espero poder contribuir para com o conhecimento dos direitos que o protegem; caso conheça alguém que se beneficiaria de alguma dessas informações, peço que passe-as adiante.
Afinal, informação é poder. E boa leitura!
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Pessoas aposentadas por invalidez em razão de saúde mental deteriorada têm direito a receber um adicional de 25% em cima do valor do benefício já concedido pelo INSS.
Isenção de Imposto de Renda: Portadores de doenças graves ou laborais podem ser desobrigadas de declarar Imposto.
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Além de estabelecer um valor 25% maior, a lei determina que o acréscimo deve ser dado mesmo que a aposentadoria já atinja o limite máximo legal
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