Decisões judiciais garantem plenos direitos a pessoas com autismo

Em março de 2021 uma família alagoana cujo filho tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de ter a criança atendida, sem restrições, por meio do plano de saúde por ela contratado. O Ministério Público Federal (MPF) no estado, ao representar a família, atacou o subterfúgio usado pela operadora de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui definição clara de protocolos clínicos específicos para o tratamento do TEA – e, com isso, negava à família determinadas coberturas ou restringia diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para o paciente. 

Em setembro de 2020 a Justiça de Florianópolis julgou procedente o pleito de uma professora da rede estadual que buscava reduzir a carga horária para poder se dedicar ao filho, que também tem TEA. O juiz, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital, deu 15 dias ao Estado para promover a adequação da jornada de trabalho da professora para vinte horas semanais, sem redução de vencimentos, pelo prazo inicial de um ano – com possibilidade de prorrogação do benefício mediante apresentação de novos laudos técnicos.

Um mês depois foi a vez de J.M., mãe de uma criança autista de nove anos, triunfar judicialmente sobre uma operadora de plano de saúde, que ficou obrigada a permitir cobertura para que a criança fosse tratada em terapias do método Análise do Comportamento Aplicada, ABA (Applied Behavior Analysis, termo para a sigla em inglês). Criada nos Estados Unidos, a ABA no Brasil envolve equipes multidisciplinares e acompanhamento individualizado tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em clínicas particulares.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em última instância, um colégio privado do Distrito Federal a indenizar por danos morais a família de um menino que tinha sido expulso seis anos antes alegando “insegurança no ambiente escolar”.

O garoto, à época com 11 anos e cursando o 6° ano do ensino fundamental, tem diagnóstico de Síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista. A instituição havia cancelado sua matrícula no meio do primeiro semestre, poucos meses depois do ingresso da criança.

Apesar dos direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista estarem assegurados pela lei 12.764/2012 e reforçados pela Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/2015), infelizmente é com frequência que as famílias precisam recorrer ao poder julgador para exercê-los.

Segundo a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a estimativa é que, em todo o planeta, uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista.

A lei brasileira de 2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantiu para essa população os direitos a uma vida digna, à  integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer; à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, ao acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral de suas necessidades.

Direito da pessoa com TEA à Educação

Toda pessoa portadora de TEA, de qualquer idade, tem que ter seu acesso à educação assegurado como a qualquer outro brasileiro. Esse direito inclui também a educação profissional, conforme estabelece o parágrafo terceiro da lei 12.764/2012.

A nossa lei de diretrizes e bases da Educação (9.394/1996) deixa bem claro que o Estado, no cumprimento do seu dever de oferecer a toda família brasileira o ensino público e gratuito, tem ainda a obrigação de disponibilizar“atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Para reforçar esse direito, a lei 12.764/2012 determinou que,“em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.” O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista será punido com multa de três a 20 salários-mínimos, prevê a lei. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo (assegurado o contraditório e a ampla defesa), poderá mesmo perder o cargo.

Pessoa com autismo e plano de Saúde

A lei 12.764/2012 também é clara ao proibir que os planos privados de assistência à saúde recusem a inclusão da pessoa com TEA. A lei 13.146/2015, de forma complementar, acrescenta que“as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”, e veda explicitamente a cobrança de valores diferenciados a estes pacientes.

Direito a trabalhar

O jovem ou adulto portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito de acesso ao mercado de trabalho para exercício de sua profissão e construção de sua autonomia material e financeira. Essa, inclusive, tem que ser uma diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme estabelece a lei.

Este outro artigo do meu blog aborda mais direitos da pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

Na seção Cartilhas e manuais do meu blog você pode abrir ou baixar a Cartilha sobre os Direitos da Pessoa com Autismo, um compilado de leis feito pela Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF).

Em seu canal no Youtube, o apresentador Marcos Mion explorou o assunto em uma série de reportagens. Para assistir, clique aqui.

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