Inadimplência disparou, mas conhecer direitos e saber negociar com faculdade pode ajudar jovens a seguir com estudos enquanto país enfrenta Covid-19
A pandemia está trazendo dificuldades econômicas para as famílias, e isso já não é novidade. Os estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior estão entre aqueles que sentem o baque com força – e isso vale tanto para aqueles que trabalham para pagar o próprio curso, como aqueles que têm os estudos custeados pela família, já que o desemprego vem crescendo. A última taxa divulgada pelo IBGE dava conta de 14,2% de desocupados no Brasil, o que significa 14,3 milhões de desempregados, quase três milhões a mais que um ano antes (quando eram 11,9 milhões).
Em abril do ano passado, quando a pandemia só começava, o Instituto Semesp, que representa as faculdades privadas, fez um levantamento junto a 146 instituições privadas de ensino superior e constatou que a inadimplência havia subido 72,4% em relação ao mesmo mês de 2019.
Já naquela época muitos alunos haviam optado por abandonar os cursos: A taxa de evasão havia subido 32,5% em abril de 2020 na comparação com 2019. Passado um ano, o Semesp, em um levantamento preliminar, divulgou que 1 milhão de alunos devem deixar de entrar em faculdades privadas em 2021 – uma redução de cerca de 30% em relação ao ano passado.
Então, se você está entre aqueles que, até aqui, resistem bravamente e seguem adiante com sua graduação, saiba que tem espaço para diálogo, já que para driblar a crise as faculdades estão abertas a negociar. Outra coisa importante é você conhecer seus direitos contidos na lei 9.870/1999, que estabelece, entre coisas, as regras para cobrança que os estabelecimentos privados de ensino estão obrigados a seguir.
Mesmo que você esteja inadimplente a faculdade não pode, por exemplo, proibir que você faça provas, nem pode reter seus documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão do inadimplemento.
A lei proíbe ainda a faculdade de fazer desligar você do curso por inadimplência. O dispositivo legal admite essa medida extrema somente ao final do ano letivo – ou, em se tratando de ensino superior, somente ao final do semestre letivo, e isso nos casos em que a instituição adota o regime didático semestral. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990) reforça essa proteção, já que interromper o estudo em razão de débitos configura cobrança vexatória ao estudante.
Outro direito que a lei 9.870/1999 lhe garante é o de não ser onerado com eventuais revisões e reajustamentos do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar dentro de um prazo inferior a um ano a partir da data em que o valor anterior tiver sido fixado, a menos que esse reajuste esteja expressamente previsto em lei.
Mais uma garantia, esta advinda do Código de Defesa do Consumidor, é a de que seu nome não seja inscrito pela faculdade no SPC. Isso porque nossa legislação considera que o serviço de educação é um direito social, e portanto a inscrição do nome do aluno em cadastro de restrição de crédito constitui prática desproporcional tendo em vista a natureza da prestação de serviço. Mas atenção, isso não impede que o estabelecimento ingresse com uma ação de cobrança para exigir os valores não pagos.
Por fim, saiba que as entidades privadas de ensino não podem aumentar as mensalidades como lhes der na cabeça. Elas estão obrigadas a comprovar, mediante exibição de planilhas de custo, a necessidade do aumento. Essa planilha, por sua vez, deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos. Se não cumprir com essa obrigação, os alunos e as entidades estudantis, como Centros e Diretórios Acadêmicos, podem informar, por escrito, que estão impugnando o valor – ou seja, podem contestar o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.
Projeto de lei tenta socorrer estudantes
Um grupo de deputados federais tenta aprovar, desde meados de 2020, o projeto de lei (PL 3836/20) que cria bolsa de estudos emergencial a ser paga pelo governo federal a cursos superiores privados. O objetivo seria combater os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.
Pela proposta, poderiam receber a bolsa os alunos que comprovarem perda de renda familiar ou pessoal por conta da pandemia. Se o projeto for aprovado e virar lei, o estudante deverá solicitar o benefício diretamente a instituição de ensino, que encaminhará o processo ao Ministério da Educação para pagamento das mensalidades retroativas até março de 2020.
O projeto está em estágio avançado de tramitação. De acordo com o website da Câmara, ele está para ser apreciado pela Comissão de Educação. Se você se interessa em dar um empurrãozinho na aprovação do projeto, deixe seu voto na página de enquete do Congresso.
Vídeo: Dois dos parlamentares autores da proposta chegaram a falar sobre ela em uma live que está disponível no youtube.