Para gente como Antonia Fontenelle, simplesmente a lei

Enquanto os discursos de ódio – sejam eles racistas, misóginos, anti-lgbtqia+fóbicos ou mesmo do velho ódio de classe contra pobres e trabalhadores -, inundam as redes sociais, a contrarreação dos inteligentes, progressistas, sensatos ou no mínimo dotados de dois neurônios e alguns vasos sanguíneos é de revolta.

O barulho dos bons “quebra” as redes sociais – o que é, sim, alentador. Mas é preciso que façamos mais. A legislação brasileira é avançada e cidadã: ela protege os indivíduos, especialmente os mais vulneráveis, e criminaliza todo tipo de opressão, seja ela física ou verbal.

Uma das formas mais eficientes de parar os que atualmente vomitam ódio, aviltam a dignidade humana e ameaçam a democracia é fazê-los responder criminalmente por seus atos e palavras. Eles serão feitos exemplos para os demais, e potencialmente teremos uma corrida de amantes da ditadura, do patriarcalismo, do racismo e da homofobia de volta para os armários – que desta vez trataremos de trancar à chave e cuidar para que jamais sejam de novo reabertos.

Ora, mas na vida real isso vai funcionar?

Devolvo com outra pergunta: alguém lembra de Sara Winter (nome de batismo Sara Geromini)? Ativista assumida de extrema-direita, Sara pintou e bordou em 2020. Vocalizou discursos de ódio, disseminou notícias falsas nas redes sociais, pediu a volta da ditadura e o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – uma prática em cascata de crimes puníveis por nossa legislação.

Sara foi parada por um inquérito no STF impetrado pela Procuradoria Geral da República por sua participação em atos atentatórios à democracia (abro parêntese aqui para destacar que uma ação civil pública ou mesmo a provocação judicial de um cidadão ou cidadã poderia ter chegado ao mesmo resultado).

Diante de provas abundantes de que violou a Lei de Segurança Nacional, Sara cumpriu prisão temporária e domiciliar, casou, mudou de nome pela terceira vez (agora é Sara Huff) e sumiu. Nas últimas vezes em que falou com a imprensa, avisou que agora acompanha política “de longe” e que não fará novamente campanha “para mais ninguém”.

Daniel Silveira filmou e viralizou a si mesmo nas redes sociais quebrando publicamente uma placa em homenagem a Marielle Franco, vereadora do Psol carioca assassinada a tiros em 2018 junto com seu motorista, Anderson.

Eleito deputado federal pelo PTB, Silveira a partir daí protagonizou uma sucessão de ofensas públicas e agressões verbais contra jornalistas, ativistas de esquerda, tribunais e juízes – até ser preso em fevereiro de 2021 após publicar um vídeo com injúrias e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ele foi condenado à pena de prisão e perda do mandato parlamentar pelos crimes de ameaça ao estado democrático de direito e de coação no curso do processo. Silveira recebeu indulto presidencial e conseguiu até retomar o mandato, mas sumiu das redes sociais, baixou a voz, o rabo e as orelhas. Nada como uma temporada na cadeia para lembrar aos incautos que viver em sociedade requer conhecer e respeitar a Carta Magna do país.

Agora, finalmente, chego ao nome que realmente me interessa neste artigo, Antonia Fontenelle. A subcelebridade, outra figura de extrema-direita assumida, cometeu crime. Ponto. E alguém precisa fazê-la pagar por ele – seja Klara Kastanho, O Ministério Público, ou as organizações atuantes da sociedade civil.

O artigo 5º da Constituição Federal, inciso dez, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Código Civil reforça a proteção no artigo 21: “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

Além de Antonia Fontenelle, incorreu também em infração legal a enfermeira preposta do Hospital Rede D´OR São Luiz, que atuou como profissional de Saúde do caso em questão e posteriormente divulgou diversas informações do prontuário médico da paciente, gestante, vítima de violência sexual, para o jornalista Leo Dias, do veículo de comunicação Metrópoles, responsável por, “em primeira mão”, dar publicidade ao caso.

Em relação a divulgação indevida dos dados protegidos pelo sigilo médico da paciente à mídia, pode-se notar que não houve observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela instituição hospitalar, que tinha obrigação legal de proteger a segurança da informação e dos dados da paciente.

Nesse sentido, o artigo 42 da LGPD trouxe prescrição direta acerca da responsabilização pela divulgação indevida de dados: “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Ao dar publicidade a este caso de maneira antiética e sórdida que envolve uma vítima de violência sexual, e um recém-nascido, menor e incapaz – ambos sujeitos que gozam de proteção especial em lei -, tanto o portal de notícias Metrópoles como o jornalista Leo Dias, que se identificou como responsável por redigir a matéria, também devem ser responsabilizados pelo show de horrores na Internet. O que inclui o dever de reparação à vítima pelos danos causados, inclusive quanto à infração ética ao Jornalismo perante os órgãos de classe. Como ilustração, podemos citar a ofensa aos artigos. 13 e 14 do Código de Ética do Jornalismo Brasileiro que dispõe que: 

Art. 13 – O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos: – Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas; – De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Por último, porém não podendo deixar de registrar, outro ato que merece ser apurado e cabível de reparação foram os vídeos e comentários pela digital influencer Dri Paz.

Em sua página no Instagram, onde tem 853 mil seguidores, ela posta saber “resumidamente dos fatos” narrados por Antonia Fontanelle e Leo Dias – e, sem observar o direito de resposta da pessoa envolvida na matéria divulgada, iniciou uma campanha de ofensas à vítima de estupro por ter suspostamente “abandonado um incapaz”.

Dri Paz chegou ao requinte de alegar que a o estupro teria sido uma “invenção” para que a mídia não “caísse em cima” de uma mãe irresponsável. Vale ressaltar que a “influenciadora digital” recentemente se retratou e pediu perdão por ter se deixado levar por “fake news”, mas que a história teria sido divulgada por pessoas “gigantes na internet”, se referindo a “Leo Dias e Antonia Fontenelle”.

Em que pese o “pedido de perdão”, o estrago já estava feito e as ofensas já vinham sido proferidas e visualizadas por milhares de pessoas. E, conforme o artigo 186 da Constituição Federal, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 147-B, além de tipificar o crime (“causar dano emocional à mulher…”), estabelece a pena (reclusão, de seis meses a dois anos, e multa). Todos os envolvidos devem ser responsabilizados, indiciados, julgados e cumprir a pena que a lei brasileira determina para os crimes que cometeram.

Trata-se de elevar o padrão civilizatório. Trata-se de fazer respeitar os direitos humanos e individuais. Trata-se de depurar a argamassa de que nossa sociedade é feita.

Revolta de rede social é pouco para espantar os monstros sob nossas camas.

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Comentários (3)
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  • Acacia

    Parabéns pelo artigo!????

  • Bruna

    Simplesmente perfeito, cirúrgica!

  • Adelyne

    Que texto excelente!!! Parabéns, Luma! Vamos bater com a constituição na cara da mediocridade!