Justiça condena empresa por submeter empregado a striptease e pornografia

Surubão da Ambev?

Funcionário evangélico é demitido por se recusar a participar de festas em chácaras que tinham a presença de garotas de programa.

Alguns dirão que era o emprego dos sonhos! Mas um funcionário discordou e processou a Ambev por essa, digamos, peculiaridade da sua rotina de trabalho.

No processo, o funcionário relatou que era submetido a reuniões de trabalho com conteúdo pornô e participação de strippers.

Segundo testemunhas, eram organizadas festas em sítios (de comparecimento obrigatório) regadas a garotas de programa e distribuição de vales-prostituta para quem cumpria metas.

E, pasmem, o funcionário reclamante, em seu depoimento, contou ainda que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, inclusive com uma situação na qual uma stripper foi levada à sua sala para se despir.

Ah não??!! O crente não teve um dia de paz!

E aí, doutores? O que diria a Justiça? Tem quem goste. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região reconheceu as atitudes da empregadora, a Ambev, como assédio moral – e, em 2012, obrigou a empresa a indenizar o funcionário em R$ 50 mil.

Em suas razões, o juiz relator descreveu como assédio moral “a atitude deliberadamente perversa, com objetivo de afastar o indivíduo do mundo do trabalho, conduta abusiva capaz de trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 34.).

Analisando os relatos do funcionário devoto religioso e também o de suas testemunhas, que eram colegas de trabalho, o tribunal entendeu que restou evidenciado que os empregados da ré eram tratados de forma desrespeitosa pelos superiores na Ambev – fato comprovado especialmente pelas situações narradas pelas testemunhas em que ‘garotas de programa’ eram levadas às reuniões de trabalho, nas instalações da própria empresa, entre outras formas inadequadas de se conduzir o poder diretivo.

E, ainda mais, o desembargador do TRT de São Paulo ficou tão chocado que resolveu aumentar a sentença de dano moral de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reparar o trauma do “pobi evangélico”.

Processo Relacionado: 325390009.2007.5.09.0011

Assédio moralTrabalhista
Comentários (1)
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  • Acacia

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