Adele X Martinho da Vila: o embate jurídico por “Mulheres”

Quem disse que trêta não faz ponte aérea?

Pois é… decolando do Rio de Janeiro com destino a Beverly Hills, eis que o bafafá se instaurou entre Martinho da Vila e a cantora inglesa Adele.

Segundo divulgado pela mídia, o cantor e compositor Martinho da Vila teria notificado extrajudicialmente Adele por um suposto plágio envolvendo a música “Mulheres” (Martinho da Vila) e “Million Years Ago” (Adele).

Em reportagem veiculada pela revista Veja, foi noticiado que Adele e outro compositor de “Million Years Ago” “se apropriaram das primeiras notas de introdução, refrão e final”. Teriam sido contabilizados 88 compassos, supostamente copiados de “Mulheres”, o equivalente a 87% da música.

Mas no meio de todo essa confusão por direitos autorais, muita gente quer saber: como é que se caracteriza o plágio na música?

Um plágio é caracterizado pela cópia completa, ou de uma extensão determinada da obra intelectual de outra pessoa.

Na música, tanto a melodia quanto a letra de uma música podem ser plagiadas. Da mesma forma, uma sequência muito semelhante – embora não escrita exatamente igual – ou arranjos similares podem, muitas vezes serem enquadrados como plágios.

E se for considerado plágio, o que pode ocorrer?

Pela lei brasileira, é assegurado ao proprietário da obra “o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer injustamente os possua”.

É o que os advogados de Martinho da Vila já anunciaram que estão fazendo: reivindicando os direitos autorais para posteriormente pedir indenização pelos danos materiais e morais, ora ocasionados, se comprovado o plágio.

E vocês o que acharam? Já ouviram atentamente as duas músicas e encontraram a semelhança?

Deixa aí seu comentários!

Dica:

Quer conhecer mais sobre o tema? Vá na seção Cartilhas e Manuais do meu blog e acesse o Manual de Direitos Autorais elaborado pelo Tribunal de Contas da União.

Direitos autoraisPropriedade intelectual
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