Nego do Borel foi expulso do Reality Show A Fazenda, da Record, na tarde de sábado, 26 de setembro
A polêmica envolvendo Nego do Borel começou após a festa Glow in The Dark de sexta-feira (24/9), promovida dentro do programa onde 19 participantes ficam confinados em um sítio em Itapecerica da Serra/SP sem contato com o mundo externo.
Após a festa, Dayane Mello se deitou na mesma cama que Nego do Borel e, alcoolizados, foram orientados por colegas de confinamento a dormirem separados.
Nas imagens compartilhadas na Internet, Dayane e Nego mostraram resistência à ideia e, no fim, dormiram juntos e até agitaram os edredons, mas supostas falas da modelo pedindo que Borel parasse a atividade sexual caíram nas redes, gerando grande repercussão na web.
A equipe jurídica de Dayane registrou a ocorrência na Delegacia de Itapecerica da Serra (SP), local onde acontece o reality.
Como consequência da denúncia e também da ampla repercussão dos comentários dos telespectadores na Internet cobrando um posicionamento – e em resposta às ações da equipe jurídica -,a emissora resolveu, após um depoimento da participante Dayane de Mello, expulsar o cantor Nego do Borel da edição do reality A Fazenda.
Como justificativa sobre a expulsão aos demais 18 participantes confinados foi invocada uma das regras do programa, que consta na página 32 do manual de sobrevivência, e que teria sido quebrada.
Á produção, Dayane de Mello afirmou que lembrava tão somente de ter dormido de conchinha com o participante, e de não ter cometido atos sexuais naquela noite, “de não ter acontecido nada”.
Informou que havia afeto entre os dois participantes e que tudo tinha acontecido “de maneira natural”.
No entanto informou não lembrar de os participantes terem pedido para que ela se retirasse da cama nem do fato de ela ter pedido para que Nego do Borel parasse com as investidas sexuais.
Neste momento, a Polícia Civil de São Paulo (PCSP) investiga o funkeiro Nego do Borel por suspeita de estupro de vulnerável contra a modelo Dayane Mello dentro do reality “A Fazenda 13”, da TV Record.
De acordo com Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), o advogado apresentou imagens para justificar a ocorrência, além de relatar os fatos que implicam em condutas sexuais inadequadas de acordo com o Código Penal.
Neste sentido, dentre a gama dos crimes contra a dignidade sexual, o Código Penal trata, em seu artigo 217-A, do estupro de vulnerável, que pune o agente que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra vítima menor de 14 anos.
A vulnerabilidade, entretanto, não se restringe à idade da vítima, já que o §1º. do artigo 217-A discorre sobre as outras formas de vulnerabilidade.
Dispõe o § 1º. que comete estupro de vulnerável aquele que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso contra vítima que “por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Dentre as possíveis causas de incapacidade de se oferecer resistência, surgem como muito comuns – na casuística forense e nos noticiários policiais – o sono e a embriaguez das vítimas.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal.
Fica claro, portanto, que a vulnerabilidade temporária, oriunda do estado de dormência da vítima é, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, válida para caracterizar o referido elemento do tipo penal em estudo.
Para que seja considerada como causa de exclusão da capacidade de resistência da vítima a embriaguez precisa ser completa e de tal grau que impossibilite a vítima de lutar ou reagir com o agressor.
Por outro lado há que se considerar que, mesmo em situações onde o clima é propício e carícias já foram trocadas com um par, se algo incomodou a mulher e a mesma quis parar, ou recusar determinada posição, e se mesmo após expressar sua vontade, o homem não gosta, força a barra, e ignora a vontade da mulher de não dar continuidade ao ato sexual, isso é estupro, e sua descrição está bem clara no artigo 213 do Código Penal.
Acerca da análise do caso concreto de A Fazenda, há que se esperar a conclusão da investigação criminal e análise de todos os fatos que circundam a denúncia conjuntamente com o arcabouço de provas (já que toda a ação foi filmada) – e, de acordo com o Código Penal e todas as consideração jurídicas acerca das ações cometidas naquela noite ressalvando que a partir de um momento que uma mulher diz não – É NÃO.
E esse não precisa ser respeitado.