Reclamação judicial de insuficiência peniana agora tem precedente no Brasil

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KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande, no Amapá, decidiu processar seu marido ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

O casal viveu por mais de dois anos uma relação de namoro e noivado, e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD, então noivo.

Mas a advogada KBD, autora do processo, jura que no final das contas era tudo trêta: com o pretexto religioso, ele apenas ludibriava a moça e buscava adiar o inevitável, que seria a descoberta da anatomia pouco privilegiada do seu órgão sexual.

Em depoimento a imprensa, a esposa insatisfeita disse que “se tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ jamais teria me casado com um impotente”. E pede a ANULAÇÃO DO CASAMENTO, e também indenização, por ter sido vítima de “fraude”.

Vale lembrar que a legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave” (artigo 1.557 inciso três do Código Civil).

E é justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento mais uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

Aqui no Brasil nunca foram registradas causas desse tipo – mas provavelmente será apenas uma questão de tempo, pois os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e no Canadá.

Ela é caracterizada pela descoberta, pela pessoa interessada, de que o pênis em estado de ereção não atinge o comprimento mínimo de oito centímetros. A literatura médica afirma que essa reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.

Por outro lado, o reclamado ACD, que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente.

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Erro essencialFofocas jurídicas
Comentários (1)
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  • Ludmilla Duarte

    Descobriu na noite de núpcias que a única coisa grande foi o erro que cometeu! Kkkkkkkkkk! Comprar sem experimentar dá nisso!!!!