Justiça baiana determina prioridade acelerada para casos de violência doméstica

Portaria publicada em fevereiro segue decisão do CNJ e estabelece prazo de quatro horas para que iniciativas processuais de proteção à mulher sejam enviadas para apreciação de juízes

Na penúltima segunda-feira de fevereiro, dia 21, foi publicada no Diário Oficial a portaria número VP1 -04/2022, que dispõe sobre a priorização dos recursos e ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia envolvendo matéria que afete as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Em seu artigo primeiro a portaria administrativa determina que os recursos e ações que afetem as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no cadastramento, triagem e prevenção realizada pela Diretoria de Distribuição do 2° Grau, devendo ser encaminhadas ao gabinete dos respectivos relatores no prazo máximo de 04 (quatro) horas a contar da distribuição eletrônica.

Cabe ressaltar que os assuntos de priorização sobre a matéria de violência doméstica contra a mulher é abrangente, podendo ser definidos, não taxativamente, através dos seguintes assuntos: (14945) Análogo a Lesão Corporal em Razão de Condição de Mulher; (14944) Análogo a Violência Contra Psicológica contra a Mulher; (5560) Decorrente de Violência Doméstica; (12194) Contra Mulher; (9674) Decorrente de Violência; (12196) Contra a Mulher.

Justiça baiana endossou resolução do CNJ

Para edição desta importante portaria administrativa que vem como instrumento de garantia da efetividade das ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, o TJ-BA considerou o teor da Resolução do CNJ n. 254, que já dispunha sobre a instituição de uma Política Judicial de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra mulheres.

A Resolução n. 254 do CNJ, publicada em setembro de 2018, tem aplicação nacional, considerando a atribuição do poder público de desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 O documento visa direcionar ao poder judiciário a importância de se assegurar tratamento adequado aos conflitos decorrentes de prática de violência contra a mulher, especialmente quanto aos crimes enquadrados na Lei nº 13.104/2015 e nos demais crimes provocados em razão de gênero.

São dignas de reconhecimento positivo e congratulações as ações tomadas pelo TJ-BA no nível estadual que visam dar especial atenção do Poder Judiciário do Estado da Bahia na concentração de esforços para priorizar a resolução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

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