Proteção à mulher

Em 2017, a hashtag #metoo (#eutambém, em Português) viralizou e despertou o mundo para a magnitude do problema da violência sexual.

O que começou como um chacoalhão nos Estados Unidos – liderado pela ativista e sobrevivente da violência doméstica Tarana Burke -, se tornou um movimento global e alcançou uma comunidade de sobreviventes em todo o mundo. De repente, havia milhões de pessoas de todos os lugares dizendo “eu também”.

O movimento #metoo hoje se dedica, entre outras lutas, a pressionar governos de todo o planeta para que adotem legislações nacionais e locais de proteção à mulher.

No Brasil, se por um lado ocupamos um triste quinto lugar mundial no ranking do feminicídio (que são os homicídios motivados por ódio de gênero que vitimam as mulheres), por outro somos pioneiros em ter à nossa disposição uma legislação avançada que também foi fruto da luta e do ativismo de uma sobrevivente da violência doméstica, a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) obriga o Estado brasileiro a oferecer proteção policial, judicial, material e psicológica a mulheres vítimas de violência doméstica.

E por quê, quinze anos depois de sancionada a lei, as estatísticas continuam a nos assombrar? Uma pesquisa feita em 2017 pela ONG internacional Human Rights Watch pode conter a explicação: apenas um quarto das mulheres que sofrem violência no Brasil reportam a agressão.

É preciso, pois, acreditar na legislação, na capacidade de ação do nosso aparato policial e judicial, e fazê-la valer.

Nesta categoria do nosso blog, além dos dipositivos legais que protegem a mulher contra a violência, as intimidações e os abusos, vamos também abordar os direitos de gênero em outras esferas, como a material, patrimonial e outras. É só acompanhar!