Além de estabelecer um valor 25% maior, a lei determina que o acréscimo deve ser dado mesmo que a aposentadoria já atinja o limite máximo legal
Pessoas que já estão aposentadas por invalidez e que dependem de outras pessoas para cumprir suas atividades de rotina – como aquelas com deficiência visual, paralisia de membros, restritas a uma permanência na cama, que perderam partes do corpo como pé, perna ou mão (mesmo que usem prótese), com saúde mental deteriorada a ponto de requerer vigilância constante de outrem -, têm direito a receber um adicional de 25% em cima do valor do benefício já concedido pelo INSS.
A lei que assegura esse direito é a 8.213/1991, em seu artigo 45. Além de estabelecer um valor 25% maior para esses casos, o dispositivo legal institui que o acréscimo fica garantido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo legal, e pode ser recalculado se o benefício que lhe deu origem for reajustado. Ele só cessará com a morte do aposentado, mas não será incorporável ao valor de eventual pensão deixada por ele.
O website oficial do INSS contém uma página que explica o passo a passo que deve ser seguido por quem quiser requerer o benefício. Nem é preciso de assessoria de advogado (a), o próprio beneficiário ou alguém em condições de ajudá-lo pode fazer o pedido online.
O segurado deve entrar em Meu INSS e, depois de fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos e clicar em “novo requerimento”. Na sequência, clica em “avançar” e, no campo “pesquisar”, digita a palavra “acréscimo” e seleciona o serviço. Feita a solicitação, é acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o beneficário será previamente comunicado.
A pessoa será avisada de quando deverá comparecer à unidade do INSS para a perícia médica – ou, se for o caso, tê-la agendada para ser feita em casa ou no hospital. Neste momento ela deve ter em mãos os laudos e relatórios médicos que apontem a necessidade da presença constante de terceiros. Outros documentos, como exames médicos e prescrição de remédios, também ajudam a decisão do perito. Se o benefício for negado, ainda será possível recorrer junto ao próprio INSS ou ingressar com uma ação na Justiça para obtê-lo.
Vídeo:
Esta matéria do Bom Dia Brasil que foi ao ar em 2018 abordou o direito ao adicional de 25%. Para assistir, clique aqui.