Pandemia: empreendedor MEI ainda pode receber auxílio emergencial

O direito ao auxílio emergencial em 2021 está garantido ao microempreendedor cadastrado como MEI em virtude da pandemia do Coronavirus
Pandemia: empreendedor MEI ainda pode receber auxílio emergencial - Foto: Freepik
Pandemia: empreendedor MEI ainda pode receber auxílio emergencial - Foto: Freepik

O microempreendedor cadastrado como MEI ainda pode receber algum auxílio emergencial em 2021 em virtude da pandemia do Coronavirus. Ok, o valor é pequeno e este ano é ainda menor do que o que foi pago em 2020, mas é seu direito – e, afinal, qualquer coisa ainda é melhor do que nada, certo?

Segundo o governo federal, mais de 5 milhões de microempreendedores individuais receberam o auxílio emergencial em 2020.  A Lei nº 13.982/2020 e a Medida Provisória 1000/2020, que incluem o MEI, continuam valendo para 2021. Isso porque o período de três meses previsto em 2020, de acordo com o documento do governo federal, poderia ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da “emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020” conforme afirma a MP. 

Mas o governo federal decidiu não abrir novas inscrições, e sim analisar a relação dos inscritos em 2020 e manter o benefício para aqueles que seguirem cumprindo os requisitos. Isso significa que se você é MEI e estava inscrito no auxílio emergencial do ano passado, vai receber automaticamente o benefício caso permaneça enquadrado nas exigências da lei que o instituiu.

A Caixa Econômica Federal recomenda, no entanto, que os beneficiários do ano passado façam a atualização dos seus dados no aplicativo Caixa Tem. O governo federal também criou uma página, dentro do ambiente virtual do INSS, específica para o que envolve a Covid-19.

Mas o que diz a lei?

A Medida Provisória 1.000/2020 instituiu o auxílio emergencial a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao  trabalhador beneficiário inserido no art. 2º da Lei nº 13.982. Até duas pessoas da mesma família, se ambas atenderem aos critérios da lei, podem receber o auxilio (a lei 13.982 adicionou o seguinte: se for a mulher a provedora de uma família monoparental – ou seja, se a mulher, sozinha, for responsável pelo provimento da família -, ela poderá receber duas cotas do auxílio).

O governo vedou, na MP, que a instituição financeira responsavel pelos pagamentos do auxílio efetue descontos ou compensações que impliquem na redução do valor do auxílio emergencial residual a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário. O mesmo critério vale, segundo a MP, para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

Para 2021, as condições de recebimento do auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia ficaram assim: o valor do benefício, menor que o de 2020, vai variar de acordo com a composição da família. Assim, se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês. Família composta por mais de uma pessoa recebe R$ 250,00 por mês.

Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade dependente dela, receberá, mensalmente, R$ 375,00. E serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do auxílio. Para saber mais sobre o auxílio emergencial em 2021, você pode acessar a página da Caixa.

Como ficam os Microempreendedores?

Já sabemos a essa altura que a situação de pandemia pode se estender por um tempo indefinido, e enquanto isso os microempreendedores vão ficando cada vez mais argolados. Há esperança de que o governo faça um upgrade na ajuda oferecida aos oito milhões de microempresários do país? Sim, há.

Isso se a Câmara de Deputados aprovar o projeto de lei 721/2020, de autoria conjunta de três parlamentares, que aliás está em fase avançada de tramitação – em 15 de abril ultimo ele chegou para a análise, em caráter conclusivo, de cinco comissões conjuntas, inclusive a de Constituição, Justiça e Cidadania, junto com outros nove projetos semelhantes apensados (é claro, além de a Câmara aprovar, o presidente da Republica precisa sancionar a lei para que ela possa vigorar). Se você quer dar um empurrãozinho para que o projeto de lei seja aprovado, dê um pulo na página da enquete dentro do website da Câmara e vote concordando com ele.

O PL 721/2020 cria um Auxílio Emergencial Pecuniário mensal, para todos os cadastrados junto ao MEI, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00) a ser recebido durante todo o período de vigência do decreto que estabeleceu situação de emergência em razão da pandemia. A proposta estabelece ainda que a comprovação de receita bruta (de até R$ 24 mil) deve ser feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI do ano-calendário anterior, e os recursos correrão por conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Video:

A TV Brasil veiculou, em 6 de abril deste ano, uma matéria sobre a nova etapa do auxílio emergencial. Para assistir, clique aqui.

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