Proteção da infância prevaleceu: escolas baianas têm que obedecer regulação sobre publicidade de alimentos

O julgamento da ADI 5631 resultou em uma vitória significativa para a proteção dos direitos da criança. Por unanimidade, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei baiana, estabelecendo um precedente fundamental: os estados não apenas podem, mas devem atuar na proteção da infância, mesmo quando isso significa impor limites à atividade publicitária.
Vitória da lei baiana no STF cria um ambiente escolar livre de pressões mercadológicas, especialmente quanto à publicidade de alimentos ultraprocessados, reconhecidamente prejudiciais à saúde infantil

Na escala dos trabalhos que me dão orgulho, este certamente está entre os “top five”: fiz parte da equipe que analisou, para a revista Direito Sem Ruído, do Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631, que questionou a lei baiana de regulamentação da publicidade infantil nas escolas.

Como advogada atuante na área de direitos humanos, pude analisar atentamente como o Supremo Tribunal Federal (STF) construiu um importante precedente em favor da proteção integral da infância.

O Caso e Seus Desdobramentos
Em 2016, o Estado da Bahia promulgou a Lei Estadual nº 13.582, posteriormente alterada pela Lei nº 14.045/2018, que regulamentou a publicidade infantil nos estabelecimentos de ensino. A iniciativa pioneira logo enfrentou resistência: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) questionou sua constitucionalidade, alegando que o estado havia extrapolado sua competência legislativa.
O que poderia parecer apenas uma disputa sobre competência federativa revelou-se, na verdade, um debate muito mais profundo sobre a proteção da infância frente aos interesses comerciais. A lei baiana buscou criar um ambiente escolar livre de pressões mercadológicas, especialmente quanto à publicidade de alimentos ultraprocessados, reconhecidamente prejudiciais à saúde infantil.

A Decisão Unânime do STF
O julgamento da ADI 5631 resultou em uma vitória significativa para a proteção dos direitos da criança. Por unanimidade, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei baiana, estabelecendo um precedente fundamental: os estados não apenas podem, mas devem atuar na proteção da infância, mesmo quando isso significa impor limites à atividade publicitária. O voto do Ministro Relator Edson Fachin, acompanhado pelos demais ministros, fundamentou-se em bases sólidas:

  1. Reconhecimento da competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção à infância
  2. Alinhamento com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
  3. Prevalência do interesse da criança sobre interesses comerciais
  4. Proteção do ambiente escolar como espaço livre de pressões mercadológicas

A Importância do Precedente para os Direitos Humanos
Como advogada comprometida com a defesa dos direitos humanos, vejo nesta decisão um marco importante por várias razões:
1. Proteção da Hipervulnerabilidade
O julgamento reconheceu a hipervulnerabilidade da criança no contexto do consumo, especialmente no ambiente escolar. Isso reforça o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
2. Saúde Pública e Direitos Fundamentais
A decisão estabelece um importante precedente na proteção da saúde pública, reconhecendo que a obesidade infantil é um problema grave que demanda ação estatal efetiva, inclusive por meio de regulamentação da publicidade.
3. Federalismo Cooperativo
O STF reafirmou a importância do federalismo cooperativo na proteção dos direitos fundamentais, reconhecendo que os estados podem e devem atuar de forma complementar à União na defesa da infância.

Perspectivas Futuras
Esta decisão abre caminho para que outros estados desenvolvam suas próprias legislações de proteção à infância no ambiente escolar. Mais que isso, estabelece um importante precedente sobre a possibilidade de regulamentação da publicidade quando em conflito com direitos fundamentais.

Como profissional do direito comprometida com a defesa dos direitos humanos, vejo neste caso um exemplo de como o sistema jurídico pode e deve atuar na proteção dos mais vulneráveis. A decisão do STF demonstra que, quando confrontados direitos econômicos e direitos fundamentais da criança, estes últimos devem prevalecer.
A proteção da infância não é apenas uma questão legal, mas um compromisso social que demanda ação coordenada de todos os entes federativos. A decisão do STF na ADI 5631 reforça esse entendimento e nos dá esperança de um futuro onde os direitos das crianças sejam cada vez mais respeitados e protegidos.

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