Barradas no voo! Foi a situação de uma cachorrinha da raça Lulu da Pomerânia e sua tutora, que foram obrigadas a se retirar do avião porque o animalzinho pôs-se a latir minutos antes da decolagem, supostamente transgredindo as normas para transporte de animais em aeronaves.
A tutora da Luluzinha ainda tentou argumentar com os assistentes de voo e explicar que a cadelinha estava assustada com a movimentação contínua, o que ocorre normalmente antes da decolagem, e uma vez que o avião estivesse voando ela iria se acalmar.
Contudo, seus apelos foram ignorados e a aeromoça afirmou que ela e sua cadelinha seriam obrigadas a se retirar por ordem do comandante.
Sobre o transporte de animais em voos nacionais e internacionais, ainda há falta de previsão legal no Brasil, e cada companhia aérea define regras próprias para o transporte desses animais.
Dentre as normas para o trânsito de cães e gatos entre países, são exigidos pela companhia aérea: documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem, aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
As demais exigências são que o pet esteja dentro da faixa de peso e tamanho exigido, e em um kennel (caixinha de viagem) apropriado para ser acomodado embaixo do assento durante todo o voo.
No entanto, não há nenhum regra ou exigência que impeça o cão de latir, conforme foi exigido pela equipe de bordo no caso.
Revoltada com a situação, a tutora e sua Lulu, apesar de terem cumprido todas as exigências necessárias ao embarque da aeronave e também ter sido pago o valor de serviço de transporte de animais, ingressaram com um processo para reclamar seus direitos.
A 18a Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador-BA entendeu que foi injusta a negativa de embarque da tutora e seu cão, uma vez que a companhia aérea não comprovou justo motivo de que o cão estava incomodando o comandante do avião – e que caberia à companhia aérea comprovar a inadequação do animal para ser transportado na cabine, o que não o fez.
Assim, apontou que a exigência para o transporte de animais vivos foi devidamente cumprida pela passageira, conforme documentação que apresentou antes de embarcar e também no processo.
Dessa forma, a empresa aérea foi condenada a pagar o valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante da falha na prestação do serviço em face do transtorno causado, consistentes na angústia, frustração e insegurança de perder a viagem, mormente quando já estava embarcada na aeronave, tendo sido constrangida a desembarcar após a realização do check-in.
Gostaram? A Luluzinha ficou tão feliz que disse que ia aproveitar e comprar uma ração gourmet e um montão de ossinhos aromatizados com a grana da indenização
Quais são as normas para transporte de animais?
São duas as hipóteses.
Na cabine de passageiros – Podem ser transportados na cabine de passageiros cães e gatos a partir dos quatro meses de idade e com peso máximo de geralmente 10 kg, incluindo a caixa de transporte (kennel) em todos os voos domésticos e internacionais.
O kennel precisa ter espaço suficiente para o animal se mover, mudar de posição, dar a volta em torno de si, tombar para o lado, de forma que fique confortável.
Além disso, o kennel deve ter abertura para circulação de ar. E o kennel deve ter tecido permeável – madeira ou palha não serão aceitos.
O pet deverá permanecer dentro da caixa de transporte na sala de embarque, durante o voo, na sala de desembarque.
O pet deverá ser transportado obrigatoriamente nos assentos localizados nas janelas, com exceção das saídas de emergência.
No porão – Caso seu bichinho ultrapasse as dimensões ou peso máximo para viajar na cabine, ele vai precisar ir no porão.
Se tiver até 30 kg, no porão dianteiro da aeronave, que possui a mesma pressurização e temperatura da cabine de passageiros.
Mas fique atento à lista de raças de cães e gatos que possuem focinho curto que não são permitidas no compartimento de carga: Dogue de Bordeaux, Boston Terrier, Lhasa Apso, Boxer, Buldogue (Americano, Francês e Inglês), Chow Chow, Griffon de Bruxelas, Pequinês, Pug, Pug Holandês, Pug Chinês e Shih tzu, por se tratar de cachorros braquicefálicos — aqueles que têm o focinho achatado ou diminuído — não devem realizar viagens de avião ou, ao menos, evitar voos longos.
Eles já sofrem dificuldades naturais para respirar, e os efeitos do ar rarefeito dentro de um avião podem causar falta de ar, colocando em risco sua saúde.
E atenção: não é aconselhável dar sedativo ao animal que irá viajar, pois quando ele acorda pode ficar ainda mais assustado e estressado. Inclusive algumas companhias aéreas não transportam animais sedados.
O recomendável é dar um remédio que deixe o animal mais tranquilo, mais calmo. Quem deve receitar essa medicação é o médico veterinário.
A dica é testar o remédio prescrito antes de viajar, em casa, sob monitoramento dos donos. Assim você pode observar as reações do pequeno.
Para saber mais sobre os direitos dos passageiros aéreos, leia este outro artigo do meu blog.