Portadores de esclerose múltipla, alienação mental, doenças de Parkinson e de Alzheimer podem ter adicional de 25%, que só cessa com morte da pessoa aposentada
Pessoas que já estão aposentadas por invalidez em razão de saúde mental deteriorada e que precisam permanentemente serem monitoradas por um (a) terceiro (a), estão entre aquelas que têm direito a receber um adicional de 25% em cima do valor do benefício já concedido pelo INSS.
Eu escrevi sobre este tópico em outro artigo aqui no blog mas gosto de reforçar o caso das pessoas atingidas por doenças mentais pois, quando o assunto é invalidez, pensamos imediatamente em incapacidades físicas e costumamos esquecer que as doenças psiquiátricas também pode incapacitar para o trabalho as pessoas em idade economicamente ativa.
A lei que assegura esse direito é a 8.213/1991, em seu artigo 45. Além de estabelecer um valor 25% maior para esses casos, o dispositivo legal institui que o acréscimo fica garantido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo legal, e pode ser recalculado se o benefício que lhe deu origem for reajustado. Ele só cessará com a morte do aposentado, mas não será incorporável ao valor de eventual pensão deixada por ele.
Então podem se beneficiar do acréscimo de 25% em cima da aposentadoria por invalidez aqueles beneficiários do INSS que são portadores de esclerose múltipla, alienação mental, doenças de Parkinson e de Alzheimer, apenas para citar algumas.
Como solicitar o benefício?
O website oficial do INSS contém uma página que explica o passo a passo que deve ser seguido por quem quiser requerer o benefício. Nem é preciso de assessoria de advogado (a), o próprio beneficiário ou alguém em condições de ajudá-lo pode fazer o pedido online.
O segurado deve entrar em Meu INSS e, depois de fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos e clicar em novo requerimento. Na sequência, clica em avançar e, no campo pesquisar, digita a palavra “acréscimo” e seleciona o serviço.
Feita a solicitação, é acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos; nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o beneficiário será previamente comunicado.
A pessoa será avisada de quando deverá comparecer à unidade do INSS para a perícia médica – ou, se for o caso, tê-la agendada para ser feita em casa ou no hospital. Neste momento ela deve ter em mãos os laudos e relatórios médicos que apontem a necessidade da presença constante de terceiros.
Outros documentos, como exames médicos e prescrição de remédios, também ajudam a decisão do perito. Se o benefício for negado, ainda será possível recorrer junto ao próprio INSS ou ingressar com uma ação na Justiça para obtê-lo.