Proteção da infância prevaleceu: escolas baianas têm que obedecer regulação sobre publicidade de alimentos
O julgamento da ADI 5631 resultou em uma vitória significativa para a proteção dos direitos da criança. Por unanimidade, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei baiana, estabelecendo um precedente fundamental: os estados não apenas
podem, mas devem atuar na proteção da infância, mesmo quando isso significa impor limites à atividade publicitária.